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14 janeiro 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTOS II

Excelentíssimo Prefeito,


Faz-se necessário, ainda, esclarecer dois pontos sobre as sessões extraordinárias:
1º) As sessões extraordinárias sempre são sem ônus para o Município;
2º) Nada impede que V. Excelência convoque os vereadores de Tarauacá para participarem de sessão extraordinária. Muito pelo contrário, talvez os seus assessores não saibam, mas o Prefeito tem plena liberdade para fazer tal convocação, sempre que entender necessário, senão vejamos:

Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Tarauacá:
Art. 137 - A convocação extraordinária da Câmara Municipal será sem ônus e far-se-á:
I – pelo Prefeito, quando este a entender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;



Sendo assim, vamos parar de historinhas sobre respeito entre os Poderes. O problema não estava na convocação em si, mas sim na forma como o projeto de Vossa Excelência foi aprovado, isto é, sem respeitar os prazos estabelecidos pelo Regimento Interno da Casa, o que, sem dúvida alguma, foi feito pela Mesa Diretora, em obediência as suas ordens.

Essa submissão da maioria de meus colegas vereadores é o que diminui a grandiosidade do parlamento.

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