FAÇA SUA PARTE

FAÇA SUA DENÚNCIA – GARANTO SIGILO TOTAL e-mail: miraborleitetk@gmail.com

05 fevereiro 2013

Regulamentação do Funcionamento de Bares

MINIMIZANDO A CARTA MAIOR
Longe de mim querer ensinar o "pai nosso ao vigário", muito menos pretendo desqualificar as autoridades que representam o Poder Executivo estadual e o Poder Judiciário em nosso município, mesmo porque creio que são pessoas que tiveram méritos para chegarem onde estão. Mas estão acontecendo coisas em nossa cidade que fariam Rui Barbosa chorar. 

Parece que a Constituição Federal não vale em Tarauacá... parece que a distância de Brasília faz com que a Carta Maior fique Menor... fazendo com que o peso de suas determinações sofram uma espécie de revogação da Lei da Gravidade.


VALORIZAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA
Por esses termos, vale lembrar as autoridades da esfera estadual uma coisinha miúda, que, com toda certeza, não irá manchar o garboso saber jurídico de tais pessoas:

A nação brasileira, por meio da atual Constituição Federal, fincou no nascedouro de um novo ordenamento jurídico pátrio o Princípio da Livre Iniciativa como fundamento da República Federativa do Brasil, que se traduz na atribuição dada aos empresários de exercerem o papel primordial na produção ou circulação de bens ou serviços, constituindo a base sobre a qual se constrói a ordem econômica, cabendo ao Estado apenas uma função supletiva.

Por isso, vamos parar com esse argumento ridículo de que os donos de bares são responsáveis pelo aumento da criminalidade em nossa cidade, como se suas atividades fossem ilícitas, tornando-os, assim, verdadeiros bandidos, quando, na verdade, eles são empresários honestos que sustentam suas famílias com um trabalho árduo e empregam, direta e indiretamente, centenas de pessoas, além de proporcionar entretenimento para nossa cidade, pois a vida não é só trabalho.

Imaginem como seria se Tarauacá não tivesse nenhum bar, restaurante, casa noturna ou afins.


DONOS DE BARES DIZEM: NOS DEIXEM TRABALHAR!
Empresários do ramo de bares e casas de show estão com dificuldade de exercerem suas atividades, pois boa parte deles tem sofrido constantemente verdadeiros constrangimentos praticados por agentes da força policial em nosso município, que, sob a égide da intimidação, abusam da autoridade, chegando ao ponto de simplesmente entrarem no estabelecimento e irem guardando os tacos de sinuca e fechando as portas da frente.

Por esse motivo, resolvi tomar a iniciativa de convidar os donos destes tipos estabelecimento que funcionam a noite para uma reunião no "Chega Mais", um tradicional espaço de entretenimento de nossa cidade. Lá tivemos uma conversa inicial que irá se aprofundar mais adiante por meio de reuniões na Câmara de Vereadores.


NOVO CONVITE
Com o apoio do Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, o Exmo. Sr. Manoel Monteiro, convido todos os donos de bares, restaurantes e casas noturnas da cidade a comparecem na próxima SEXTA-FEIRA (dia 08/fev), as 09 horas da manhã, na sede da Câmara de Vereadores de Tarauacá para podermos iniciar um amplo debate acerca de uma futura legislação municipal que regulamente mais adequadamente o funcionamento destes tipos de estabelecimentos, para, assim, podermos solucionar legalmente esta situação.


CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Eu gostaria de perguntar as autoridades da esfera estadual se a cidade de Tarauacá tem as mesma características e peculiaridades dos demais 21 municípios do Acre? Gostaria que eles respondessem se a cultura e os costumes de Tarauacá se assemelham aos de Rio Branco, Sena Madureira ou até mesmo aos costumes de nossos vizinhos de Feijó? Claro que NÃO! Se eles respondessem a essas indagações não haveria outra resposta a ser dada, pois isso é óbvio.


ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL
Por esse motivo, não resta dúvida que o funcionamento de bares, restaurantes, boates e casas de show, assim como o funcionamento de igrejas, centros recreativos ou do comércio em geral, são assuntos de interesse local.


PECULIARIDADES
Assim, se os munícipes da Capital (por ser uma cidade mais populosa e desenvolvida economicamente) se manifestarem, por meio de seus representantes eleitos, que os bares da cidade podem funcionar todos os dias até as 05 horas da manhã, o mesmo pode não ser interessante para os munícipes do Jordão (por ser evidentemente uma cidade pequena e pacata).


CADA UM NO SEU QUADRADO
A Constituição Federal serve, dentre outras coisas, para repartir as competências entres as esferas do poder... ou seja, a Constituição determina "quem faz o que"!

Sendo assim, saibam todos quantos tiverem interesse na questão que a COMPETÊNCIA PARA REGULAMENTAR O FUNCIONAMENTO DE BARES E AFINS É DO MUNICÍPIO.

Senão, vejamos o que diz a Constituição Federal em seu art. 30, inciso I:

Art. 30 É de competência do Município:

I - legislar sobre assuntos de interesse local.


Nenhum comentário:

Postar um comentário