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17 fevereiro 2013

Liberdade Brasil!


Deixando a hipocrisia para os que já se acostumaram com a mentira, afirmo sem nenhum melindre que gosto de tomar uma cervejinha entre amigos, em momentos especiais, como aconteceu na penúltima noite de carnaval, quando, acompanhado de meu filho, Dr. Marcelo Leite, saboreei uma bem gelada.

Claro que tudo nessa vida tem que ser feito com ordem, decência e moderação, respeitando sempre as leis e os limites de cada pessoa, mas beber cerveja não é e nunca foi CRIME neste país.




JUSTA JUSTIÇA

Lembro aos pequenos, médios e grandes empresários do ramo de bebidas que, a partir de amanhã, eu, Mirabor Leite, e todos demais colegas de vereança que tiverem interesse, estaremos agindo para que essa situação do funcionamento de bares e similares seja resolvida o mais breve possível, fazendo valer o direito de todos os donos de bares e, conjuntamente, o interesse da comunidade em geral, sem permitir que os problemas de segurança pública que atingem nossa cidade, sejam atribuídos a estes empresários que lutam dia e noite para sustentarem suas família, além de criarem, direta e indiretamente dezenas de empregos.




O BURACO É MAIS PROFUNDO
Não se pode atribuir esta onda crescente de criminalidade, que aliás, tem sua origem em questões sociais muita mais profundas e relevantes, aos empresários que vendem bebidas.




EFEITO DOMINÓ
É bom lembrar aos grande empresários do ramo de distribuição de bebidas que eles também tem interesse nessa causa. O funcionamento de qualquer bar tem, por sua própria natureza, uma relação estrita com a venda de bebidas. Bem, se os donos de bares são obrigados a fecharem suas portas mais cedo, consequentemente, venderão menos bebidas, o que, por sua vez, fará com que o distribuidor tenha uma queda também nas suas vendas. Isso, como num efeito dominó, afetará a economia da cidade e fará com que empregados corram o risco de serem demitidos por contenção de gastos.




ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL
É óbvio que este assunto acerca do horário de funcionamento de bares e similares é um assunto de interesse local, e, portanto, de competência do município.

Acredito que o Poder Judiciário, ao editar uma portaria regulamentando o tema, tinha a melhor das intenções, porém é preciso lembrar que o Município de Tarauacá já se manifestou acerca deste assunto, por meio de seus representantes legitimamente eleitos pelo voto.

Há, desde 2005, uma lei municipal que trata do assunto, estabelecendo o horário de funcionamento de bares e similares. Esta lei é válida e eficaz. Portanto, deve ser cumprida e não marginalizada em virtude de uma portaria expedida por um magistrado, por mais íntegro e bem intencionado que seja esse ato. 




AUDIÊNCIA PÚBLICA

A audiência pública é o meio mais eficaz de se consultar a população de uma localidade acerca de um assunto de interesse mútuo, pois além de se ouvir conselhos quanto ao que se fazer ou não fazer, é possível sentir de perto os anseios da sociedade.

Deste modo, a Câmara de Vereadores de Tarauacá, por meio de seu Presidente, Vereador Manoel Monteiro, irá planejar uma audiência pública e algumas reuniões restritas com representes das associações de bairro, dos donos de bares, da Prefeitura e dos demais órgãos públicos que tenham interesse de apontar soluções para este impasse.

Em breve darei mais detalhes.




FORÇA POLICIAL

Inicialmente, quero parabenizar tanta a Polícia Civil quanto a Militar em nossa cidade, pelo excelente trabalho de combate a violência doméstica, aos crimes contra o patrimônio e aos relacionados ao tráfico de entorpecentes, pois nunca podemos esquecer que são a estes servidores públicos que recorremos sempre que somos vítimas de algum bandido.

Todavia, peço com o mesmo respeito e admiração que a polícia não mais interfira no horário de funcionamento de bares, pois ainda que algum dono de bar ultrapasse o horário permitido por lei (frise-se que eu disse lei e não portaria da justiça), este empresário não estará cometendo nenhum crime, mas sim uma irregularidade administrativa, e, para isso, existem os meios administrativos cabíveis.

Evidentemente, se caso o bar estiver provocando a pertubação da tranquilidade ou outra infração penal diversa, não há que se duvidar que a polícia tem toda legitimidade de agir. Porém, o simples funcionamento após o horário permitido pela legislação municipal não enseja a necessidade de uma ação policial de fechamento forçado das portas do estabelecimento.

Estarei, como cidadão e vereador deste município, sempre a disposição das instituição policiais para colaborar com o combate a violência e criminalidade de um modo geral, porém serei firme defensor dos direitos daqueles que forem lesados pela ação isolada de agentes públicos que abusem do poder e da autoridade que a lei e a constituição lhes conferem para o combate ao crime. 

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